Resenhas
Introdução
É de suma importância compreender a regulamentação necessária para a atuação no setor e, analisar também a participação e o significado dos seguros obrigatórios existentes na legislação do país.
É função básica do seguro, distribuir, entre as pessoas expostas a determinado risco, as repercussões econômicas da existência deste. Consiste em estimar, através de cálculos atuariais, a probabilidade de ocorrência de determinado evento.
As seguradoras projetam um valor monetário que deve receber (valor este denominado de premio) das pessoas envolvidas em troca da promessa de pagamento, em geral indenizatório, na hipótese da ocorrência do evento.
Estes procedimentos devem ser regulamentados, para que o setor tenha um padrão de operação e, para que não haja distorções que venham prejudicar as partes, principalmente a parte que possui menor poder na negociação.
Regulamentação do Setor
O Conselho Nacional de Seguros Privados
A atividade securitária é controlada pelo governo. No Brasil a formalização ocorreu no ano de 1966, com a criação do órgão denominado Conselho Nacional de Seguros Privados, como um colegiado, cuja finalidade era estabelecer as diretrizes e regras para o setor.
Neste processo institucionalizou-se também o Sistema Nacional de Seguros Privados. A atribuição principal do Conselho Nacional de Seguros Privados, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização. Em 1977, suas atribuições foram estendidas à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Por decisão de lei em 1991, o Conselho Nacional de Seguros Privados teve o prazo da vigência para funcionar como órgão colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O Conselho Nacional de Seguros Privados tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última em