Sociedade anônima
1. Introdução
Este trabalho tem por objetivo expor alguns aspectos referentes às sociedades anônimas. Onde estaremos dando sua definição, para daí revelar sua origem e evolução na legislação vigente no Brasil.
Suas características, espécies, expondo a responsabilidade civil dos seus administradores e a ação de responsabilidade a que estão sujeitos, analisando-se ainda a possibilidade de estabelecimento de solidariedade.
2. Noções sobre a evolução histórica:
A sociedade anônima constitui a forma mais adequada de conjugar os interesses da obtenção de um aporte maior de capital, para os grandes empreendimentos, e dos seus investidores que procuram resultados satisfatórios para a aplicação do seu dinheiro, sem que necessariamente tenham conhecimento e ou aptidão para a atividade a ser desenvolvida, estimulados pela segurança e liquidez do investimento, em razão da confiabilidade do empreendimento e da limitação da responsabilidade;
Historicamente vamos encontrar as precursoras das sociedades anônimas, em razão da necessidade do desenvolvimento de algumas atividades, como nas cidades italianas, no Renascimento, as quais emitiram títulos, para obterem recursos financeiros, a fim de desenvolver as suas atividades estatais, cujo pagamento era garantido pela arrecadação dos tributos, passando os credores destes títulos a exercerem a fiscalização desta arrecadação, para garantir o pagamento, mediante a formação de organizações que tinham esta finalidade, e mesmo em momentos de conflitos bélicos, quando tais cidades necessitavam de grandes aportes financeiros, surgindo a associação dos credores, denominada Officium Procuratorum Sancti Georgii – Casa de São Jorge, uma instituição financeira que perdurou até o século XIX. As companhias de colonização, também, constituem um exemplo de formação desta forma de sociedade, organizadas pelos Estados, nos séculos XVII e XVIII, as denominadas Companhias das Índias Orientais, que tinham