Política Pública Setorial de Telecomunicações: a atuação da ANATEL
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi criada para viabilizar o atual modelo das telecomunicações brasileiras, implementado a partir da aprovação da Emenda Constitucional n°. 08, que instituiu a reforma estrutural dos serviços de telecomunicações do país influenciada pelo contexto de profundas transformações na globalização da economia, na evolução tecnológica e rápidas mudanças no mercado e nas necessidades dos consumidores.
Nesse sentido, a exploração dos serviços de telecomunicação passou da condição de monopólio à de competição, com a privatização das empresas de telecomunicações estatais e abertura do mercado as empresas da iniciativa privada incentivando a participação de capitais nacionais e internacionais nas atividades relacionadas ao setor. O Estado de provedor passou a função de regulador dos serviços e indutor das forças de mercado, fazendo, concomitantemente, com que o foco da regulamentação fosse deslocado da estrutura de oferta de serviços para os consumidores desses serviços. O objetivo desse novo modelo de telecomunicação é criar um ambiente competitivo de estabilidade regulatória que estimule os investimentos no setor, universalize o acesso aos serviços básicos com qualidade e com preços justos.
A Anatel foi criada por meio da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe “sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 15 de agosto de 1995”, com as atribuições de: outorgar, regulamentar e de fiscalizar esse importante setor de infraestrutura.
“Promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional" é a missão dessa agência reguladora, que