Resumo do livro a revolução dos bichos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o órgão regulador das Telecomunicações no Brasil. Ela foi criada pela Lei Geral das Telecomunicações (Lei no. 9.472, de 16/07/97) com as seguintes características: * A agência possui independência administrativa e autonomia financeira; * Existe ausência de subordinação hierárquica, mas a agência está vinculada ao Ministério das Comunicações; * Os membros do Conselho Diretor possuem mandato fixo e estabilidade. São escolhidos e nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal.
A instalação da Anatel ocorreu em 5/11/1997. A Agência completou 14 anos de existência em 2011.
Criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 – mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, em 5 de novembro daquele mesmo ano.
A criação da Anatel fez parte do processo de reformulação das telecomunicações brasileiras iniciado com a promulgação da Emenda Constitucional 8/1995, que eliminou a exclusividade na exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal, permitindo a privatização e introduzindo o regime de competição. O Estado passava da função de provedor para a de regulador dos serviços.
Regulamentar, outorgar e fiscalizar. Assim podem ser resumidas as principais atribuições da Anatel, desenvolvidas para cumprir a missão de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.
A Agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo. Última instância administrativa, as decisões da Anatel só podem ser contestadas judicialmente. As normas elaboradas pela Agência são antes submetidas a