Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS)
No dia 02 de agosto de 2010, após 21 anos de discussão no Congresso Nacional, foi aprovada pelo ex-presidente Lula, a lei que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS, considerada um grande avanço no que se refere às politicas ambientais do Brasil. Com isso o país passou a ter uma regulamentação na área dos resíduos sólidos. Com um caráter educacional esclarecendo seus objetivos e expondo seus princípios, a lei consegue distinguir entre lixo reciclável e lixo não possível de aproveitamento. Além de se referir a todos os tipos de resíduos, ela também estabelece as diretrizes para que ocorra uma gestão que engloba todos os envolvidos com o objetivo de administrar os resíduos sólidos da melhor maneira possível.
O principal objetivo da PNRS é reduzir a geração de resíduos sólidos através da reutilização dos mesmos. No que se refere aos rejeitos, à lei determina a destinação que mais se adequa a eles sem prejudicar o meio ambiente. A lei estabelece também uma cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, contando também com a sociedade e os setores produtivos da indústria, com a finalidade de buscar alternativas sustentáveis para os problemas ambientais do país. Entre os principais instrumentos da PNRS descritos pela nova Lei, é possível encontrar os seguintes: a criação e o incentivo ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, a fiscalização sanitária e ambiental, incentivo a coleta seletiva e a Logística Reversa, entre outros.
Um ponto fundamental da PNRS é a Logística Reversa, ela visa o retorno dos resíduos aos seus geradores. Assim, serão descartados corretamente ou reaproveitados em novos produtos. A responsabilidade pelo descarte dos resíduos e rejeitos fica entre a sociedade, poder público e privado. Outro ponto importantíssimo da PNRS é o fim dos lixões brasileiros. Os lixões causam um impacto ambiental gigantesco, por ser um local estipulado à só