A utilização da logística reversa na sustentabilidade ambiental e a inclusão social através da PNRS – Política nacional de resíduos sólidos
Administração de Empresas
Logística
A utilização da logística reversa na sustentabilidade ambiental e a inclusão social através da PNRS – Política nacional de resíduos sólidos
Setembro, 2013
Maceió-AL
A logística reversa está associada, normalmente, às funções de pós-venda e pós-consumo. Quase sempre o enfoque é em levar de volta a alguns poucos centros um conjunto muito grande de materiais que foi distribuído para o consumo através da logística direta.
Enquanto o papel da logística direta é levar do produtor para alguns centros de distribuição, destes para o mercado e finalmente para o grande público consumidor, a logística reversa faz o papel inverso, pegando os produtos altamente dispersos e devolvendo-os às suas origens para tratamento, disposição final ou reciclagem.
No entanto, é possível aumentar o conceito de logística reversa e vê-la como um apelo à sustentabilidade. Não apenas dar destino adequado aos produtos no pós-consumo, mas controlar os resíduos gerados nas organizações.
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado). Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores,