2 RES DUOS S LIDOS URBANOS 23 06 15
Escola Superior de Ciências Sociais
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Manaus, Amazonas
2015
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Manaus, 23 de junho de 2015
Amazonas
1. LEI Nº 12.305 DE 2010 – POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A lei federal brasileira nº 12.305 foi publicada em 02 de agosto de 2010, dispondo a cerca dos resíduos sólidos. Esta lei demorou mais de duas décadas para ser aprovada.
A lei traz pontos bem atualizados, e prevê a responsabilidade compartilhada, e responsabilidade de todos os cidadãos, assim desconcentra a responsabilidade única do Estado, este ainda é o maior responsável, no entanto já não responsável sozinho, desde o cidadão comum que produz o lixo doméstico até as indústrias a aqueles que realizam atividades agropastoris, também respondem por prejuízos e tem o dever contribuir com a política nacional de resíduos sólidos.
A promulgação da lei 12.305 trouxe um grande avanço no que tange a coleta seletiva de lixo, as responsabilidades, e com isso, fazendo prevalecer o interesse difuso, coletivo e homogênio.
A lei é composta de 57 artigos que tratam exclusivamente sobre gerenciamento de resíduos sólidos.
2. MARCO LEGAL
A Política Nacional de Resíduos Sólidos harmoniza-se com diversas leis, em especial as Leis de Saneamento Básico e de Consórcios Públicos.
Lei Nacional de Saneamento Básico (11.445/07)
Decreto Regulamentador nº 7.217/10
Lei de Consórcios Públicos (11.107/05)
Decreto Regulamentador nº 6.017/07
3. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.1 Conceito
Segundo a Lei 12.305 em seu artigo 13 item I, subitem i, define Resíduos Sólidos Urbanos como: os originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).
Complementado a definição e abrangência de resíduos sólidos urbanos a Lei nº 11.445/2007, que