Política Nacional do Meio Ambiente
Na história da evolução política, as ações do governo eram realizadas por impulsos, ao invés de planejamentos, somente depois dos anos 50 foram feitos planos de desenvolvimento. Percebe-se que foi dado um grande passo em relação à qualidade de vida, pois a Política Nacional do Meio Ambiente tem um enorme valor para o Brasil e também para suas fronteiras.
Princípios e Objetivos
1. Princípios da Política Nacional do Meio Ambiente
Após o artigo 2° da Lei 6.938/1981 determinar o objetivo geral da Política Nacional do Meio Ambiente, definem-se os princípios norteadores das ações que são escritos em forma de oração.
Citação: “Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.”
No art. 225 da Constituição Federal, o Poder Público é responsável por proteger o meio ambiente, deve ser zelado mais do que outros capitais.
- Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar
São recursos naturais característicos físicos - químicos do meio ambiente. Os regulamentos destes recursos são excessivamente adaptados nas legislações. Esses recursos têm uma importância impar na ordem social.
- Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
Recursos ambientais de ordem natural ou de outras ordens estão ligados ao equilíbrio ecológico e a qualidade de vida em geral, por isso, o conceito de recurso ambiental ampliou-se para cercar outros bens, os culturais é um exemplo.
- Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas
Existem vários ecossistemas, mas não há diversificação entre eles, devem apenas identificar quais a proteger que se tem em vista numa situação concreta e ser objeto de cuidados especiais.
- Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras As atividades potencial devem ser moderadas e desenvolvidas em lugares específicos, pois estarão sujeitas às