Política de atendimento - eca
LUCAS FERREIRA LIMA
POLÍTICAS DE ATENDIMENTO
E
ATUAÇÃO DA JUSTIÇA
NA
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EM
PARAÍSO DO TOCANTINS
Paraíso do Tocantins
2011
1 INTRODUÇÃO
As políticas de atendimento são um conjunto de medidas, ações, normas e programas que visam efetivar os direitos fundamentais da criança e do adolescente e promover o melhor atendimento, por meio de trabalho em conjunto entre as ações governamentais e não governamentais. E, suas linhas de ação estão definidas no art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem a assistência social, proteção jurídica, atendimento médico, programas de prevenção contra lesão aos direitos, e entre outros que defendam os interesses da criança e do adolescente. Este trabalho vem discorrer sobre o atendimento à criança e ao adolescente em Paraíso do Tocantins, bem como expor sobre a atuação dos responsáveis na defesa dos direitos da criança e do adolescente, além de identificar as dificuldades enfrentadas na execução e efetividade desses direitos. E, depois de explanar as atribuições dos Conselhos, da Promotoria, da Vara da Infância e Juventude, e do Advogado, responsáveis por defenderem os interesses do menor, e discutir os problemas por eles enfrentados, haverá sugestões para resolver tais problemas e pareceres sobre a atuação desses órgãos.
2 CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
2.1 Atribuições
O Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente é um órgão deliberativo criado pelo poder público, nas diferentes esferas de governo, o qual atua por meio de programas e ações na defesa da criança e do adolescente e com a participação da sociedade. Portanto, tal conselho é um órgão especial, por possuir estrutura e funcionamento específicos; órgão autônomo e independente, por não estar subordinado