Polo Passivo A O Penal
CÓDIGO:
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos em epígrafe, vem em nome de seus advogados que esta subscrevem propor AÇÃO CAUTELAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DE AÇÃO PENAL com fulcro no Art. 259 do CPP, na qual pretende a exclusão de seu nome do polo passivo da ação penal em questão, e também dos registros do Cartório de Distribuição de Mato Grosso e do Instituto Nacional de Identificação.
DOS FATOS
Fulano de tal, pessoa de boa índole e de caráter idôneo, nascido e criado neste cidade de Barra do Garças, bacharel em direito, pela Universidade Federal de Mato Grosso, sempre levou sua vida focada aos estudos e destinado a passar em um concurso a nível federal. Por sua dedicação e competência ao final do ano de 2014, conseguiu a tão almejada aprovação no concurso para agente de Polícia Rodoviária Federal.
Todavia ao comparecer no cartório distribuidor deste comarca, a fim de retirar a certidão criminal negativa ou “nada consta”, descobriu que existia em registro uma ação penal transitada em julgado, em que o requerente constava como réu no crime de Furto Qualificado, tendo sido condenado culpado.
DO DIREITO
Pretende-se comprovar nos autos que o paciente não é a mesma pessoa processada e condenada pela Vara Criminal desta comarca, pois o autor dos crimes que determinaram a condenação nos autos da ação penal em tese, fez-se passar pelo requerente Fulano de tal, identificando-se nos autos com os documentos alterados deste, para se furtar da aplicação da lei penal.
Para Renato Mezan Identidade “trata-se de um conjunto de sinais que permitem ao outros dizerem quem nós somos, isto é, nos identificar, nos distinguir em meio a um conjunto. No caso da carteira de identidade, tais sinais são o número do RG, a filiação, naturalidade, etc.”. Logo, o direito ao nome deve ser preservado ao máximo, visto que é ele quem nos permite realizar todos os atos da