As principais alterações em relação aos crimes sexuais e os reflexos das mudanças no procedimento da ação penal.
As principais alterações em relação aos crimes sexuais e os reflexos das mudanças no procedimento da ação penal.
Cajazeiras, PB
2014
Introdução
O presente trabalho pretende demonstrar as alterações trazida pela lei 12.015/09, alterações feitas nos artigos 213 e 214 do CP, o crime de estupro antes se punia só as mulheres os homens eram apenas o polo ativo o código de antes só fazia a menção de conjunção carnal, o código deixava claro que antigamente só se protegia a liberdades sexual da mulher ao homem, só lhe restava à proteção do art. 214, CP que era definido como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Assim como o homem e a mulher tinham as mesmas penas reclusão de 6 a 10 anos, mas a lei revogou um artigo e alterou o outro e modificou as penas que depende agora do lugar e idade, as qualificadoras já existentes somente foram deslocadas para o artigo 223 e seu paragrafo único, foi uma técnica do legislador em revogar o texto, acrescentado as qualificadoras o fato da vitima ser menor de dezoito e maior de cartoze, algo que não era previsto, a pena do §2° manteve-se 12 na mínima, mas a máxima foi para 30 anos, que antes era de 25 anos se resulta-se morte da vitima, e destaca-se também na mudança o artigo 224 do CP que foi revogado e agora esta disciplinado no 217-A.
MUDANÇAS NOS POLOS DO TIPO PENAL.
Importante que seja salientado neste capítulo todas as implicações decorrentes da alteração nos pólos ativo e passivo do crime de estupro, o crime de estupro antes da entrada em vigor da lei n° 12.015/09 só tinha como pólo passivo a mulher e como pólo ativo o homem. Mas com a entrada em vigor da nova lei, tudo isso foi por água abaixo, pois tanto o homem como a mulher poderão figurar no pólo ativo ou passivo do crime de estupro. Isso tudo, devido