Procedimentos Lei Maria da penha
REFLEXOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES FAMILIARES
THAIS CÂMARA MAIA FERNANDES COELHO1
RESUMO:
Considerando o histórico da violência doméstica sofrida pelas mulheres, foi necessária a promulgação da Lei Maria da Penha sendo um procedimento mais célere que garante a proteção da integridade física e psíquica da mulher independente de sua orientação sexual. PALAVRAS-CHAVE: mulher, violência doméstica, procedimento e Lei Maria da Penha.
1. INTRODUÇÃO
A Lei n.11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, estabelecendo mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, independente de orientação sexual, e definindo ainda as formas de violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.2
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Advogada especializada em Família e Sucessões. Professora de Direito Civil na Faculdade de Direito
Promove e no UNI-BH. Especialista em Direito Civil pelo IEC- PUC/Minas. Mestranda em Direito Privado pela PUC Minas e Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.
2
Art. 7º da Lei n.11.340/2006: São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou
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