Teste conhecimento
• possibilidade jurídica do pedido ex: denúnvia criminal para imposição de PPL a um menor de 18 anos
• legitimidade para agir: Pertinência entre quem assina a petição e o que esta se pedindo; deve ter pertinência com o postulante.
o Polo ativo
▪ Ação Penal Pública - MP ( Quando fere a ordem publica) ( ação penal publica incondicionada) O titular da ação penal nao precisa de motivação, oferece a denuncia livremente. O Depol inicia a investigação de oficio. É a regra.
Ação penal publica condicionada.
▪ Ação Penal Privada - Ofendido - Crimes contra a honra - Mediante Queixa.
o Polo passivo: Provável autor do delito
▪ PEC + ISA (prova de existência do crime + indícios suficientes de autoria)
Legitimação Ordinária / Extraordinária
Ordinária: Estou em juízo tutelando direito próprio.
Extraordinária: Estou em juízo tutelando direito alheio.
Legitimação Extraordinária : fundamentação legal: art 6º CPC (CPC mesmo)
Legitimação Ordinária polo ativo = dto tutelado
Legitimação Extraordinária: art 129 CF
• polo ativo =/ dto tutelado
Quando é possível?
CF- Ordinária -MP polo ativo = dto tutelado ofendido = estado 31 CPP
legitimação extraordinária no processo penal
EX:
Ação Penal Privada:
• polo ativo: ofendido via queixa crime
• dto tutelado: Estado executa a pena - PPL
Ação Civil ex delicto (proveniente de delito)
• vítima pobre: art 68 CPP
• polo ativo: MP
• dto tutelado: ofendido - art 63 CPP
obs: Reparação de dano
Interesse Disponível(68) ou Indisponível (134)? 68 x 134
68 - inconstitucional---- caminhando para ser não recepcionado (quando houver defensoria pública em todo o país)
MP poderia tutelar esse tipo de