psicologia
2 – Primeira geração dos direitos fundamentais, as liberdades públicas, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente. Segunda veio logo após a primeira guerra mundial : são os direitos sociais , culturais, e econômicos, bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social. Terceira não é totalmente reconhecida, é a do direito da solidariedade ou fraternidade, atuam sobre os temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
3- São registros de direitos num documento escrito que é a pratica que se difundiu a partir da segunda metade da Idade Média
4- É peça básica da constituição inglesa, portanto de todo o constitucionalismo, ela é também um dos muitos pactos da historia constitucional da Inglaterra
5- A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi criado em 26 de agosto de 1789.
6- A finalidade é , em ultima analise proteger os direitos do Homem contra os atos do governo, e é expressa a menção ao Poder legislativo e ao Poder executivo.
7- Aconteceu no dia 10 de Dezembro de 1948.
8- Primeira geração dos direitos humanos entra força na idéia de liberdade. Esta geração visa proteger os indivíduos dos abusos de regimes absolutistas ou autoritários, garantindo espaços mais democráticos de tomadas de decisão. Por sua ênfase na proteção dos indivíduos são chamados de Direitos induviduais. Segunda Geração dos Direitos Humanos centra força na idéia de igualdade. Esta geração visa garantir uma maior igualdade de oportunidade na sociedade, garantindo bens e serviços básicos a todos, tais como: saúde, educação,