Politicas públicas
A educação como é colocada nas várias instancias politico sociais como a constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB l. 9394/96 e o PNE, discorre que a educação é deve do Estado e da família, e para atingir o ideal de qualidade e igualdade torna-se necessário politicas publicas e gestão democrática em prol de um ensino de qualidade social e democrático.
Desta forma pode-se dizer que a educação é um direito e um dever. É direito porque se encontra dentro da Constituição e é um dever porque tanto o governo (o Estado) e a família devem assegurar que a criança a tenha. E dentro deste contexto a educação deve ser aquela que qualifica o educando para o mercado de trabalho, assim como a consciência de si como sujeito de sua aprendizagem e participação na sociedade inerente.
Por isso, o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 é claro quando diz:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Para tanto cada uma dessas esferas possuem seus princípios, os quais se completam, mas para que a educação, o ensino venha atender a sociedade e seus novos padrões, onde o conhecimento está tão palpável, é preciso mudanças em suas estruturas organizacionais.
Em consonância com isso é que a gestão democrática da educação, a qual é mencionada tanto na constituição federal quanto na LDB, procura redirecionar o sistema de ensino, requerendo mudança em suas estruturas, seus paradigmas, propondo uma gestão diferente da hoje existente.
Essa gestão segundo Cury (2002) é um fazer pautado pela transparência, impessoalidade, com participação do público em suas decisões, uma gestão voltada para os indivíduos e seus anseios em prol do