Politicas públicas
Nos estudos da lei LDB vimos que a função dela e fechar as brechas e organizar as divergências. A Lei está na sociedade para organizar, e com efeitos positivos e negativos. Com fins de desenvolver ensinamentos e estruturar a educação de forma simples e objetiva, sendo assim, com desenvolvimento legal e baseado nas leis estudadas, vamos analisar pelos menos três pontas dentro da lei de relevância a educação.
O primeiro é os currículos dos alunos do ensino fundamental e médio. Os currículos do ensino fundamental e médio passam a compreender uma base nacional comum que deve ser complementada por uma parte diversificada, de acordo com as características regionais. Fica a sugestão do currículo na medida dos seus contextos e clientela das escolas, a incorporação das disciplinas escolhida, por exemplo, nas zonas rurais, também o interesse destes alunos de forma com as reais necessidades e situações, tem que se analisado conforme o artigo (art. 28, inciso I). ‘’A LDB determina que a Educação Artística seja componente curricular obrigatório no Ensino Básico (pré-escolar, 1º e 2º graus; art. 26, § 2º)’’. O objetivo é promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Continua a exigência de língua estrangeira a partir da 5 série, pedem duas línguas uma é opcional da instituição de acordo com as suas possibilidade.
Entre os saberes que o educando deverá dominar após o ensino médio estão os conhecimentos de filosofia e de sociologia necessários ao exercício da cidadania (art.36, § 1º); contudo, a Lei não exige que tais disciplinas sejam incorporadas ao currículo. O ensino religioso passa a ser disciplina obrigatória às escolas públicas, com matrícula facultativa e sem ônus para os cofres públicos (Art. 3). O segundo é o Papel e formação dos professores. A nova LDB dá atenção específica a questão dos professores e procura valorizar o magistério, estabelecendo critérios de ingresso e falando da necessidade do plano de carreira nas instituições (art.