politicas publicas
28/05/2008
Introdução
Constituição Federal Artigo 175
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Introdução
Crise do Estado nos anos 80:
Morosidade
Burocracia
Ineficiência
Desperdício de recursos
Má administração
Corrupção
Constituição Federal de 88 implanta novo modelo de ordem econômica baseado na livre iniciativa e redução da participação do Estado na economia
Introdução
Estado assume papel Regulador
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Transfere ao setor privado a prestação de ampla gama de serviços de sua titularidade, conservando o dever de assegurar sua adequada prestação, utilizando os instrumentos da concessão e permissão, nos termos do artigo 175 da CF
Concessão
Definição
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, artigo 2º, II
Art. 2º, II - Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Definição
José dos Santos Carvalho Filho
“Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16a Edição, Editora Lumen Juris, 2006, pp.306)
Natureza Contratual
Constituição Federal, artigo 175, parágrafo único, I
Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de