Politicas Publicas Ambientais
Luis Henrique Costa
Políticas Públicas Ambientais Nacionais
Trabalho apresentado ao Módulo de Políticas Públicas Ambientais, sob a orientação da Professora Rosilene Komarchesk, ao curso de Gestão Ambiental.
Matinhos
2012
A Política Nacional do Meio Ambiente
Como um dos países que possuem a maior quantidade de recursos naturais ainda não dizimada pelo uso antrópico-irracional, sendo atualmente a sexta economia mundial com um modelo de desenvolvimento voltado na teoria para o desenvolvimento sustentável, deu-se nas ultimas décadas um notável crescimento das políticas públicas ambientais. Na década de oitenta, mas precisamente em 31 de agosto de 1981, foi criada a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo conceitos, princípios, objetivos, instrumentos, mecanismos de formulação e aplicação. Instituindo o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente e o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Com o objetivo de preservação e recuperação da qualidade ambiental, a PNMA, utilizada de instrumentos para realizar a gestão, operação e eficácia de seus objetivos. Dentre eles estão à implantação de reservas, parques ecológicos e áreas de proteção ambiental pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, e as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, entre outras. Outro importante fato da criação dessa política, e a