Politicas Publicas Ambientais
As políticas públicas ambientais, cujos princípios fundamentais estão assentados na precaução e prevenção de eventos prejudiciais à civilização humana, devem estar abalizadas por uma avaliação ambiental estratégica, entendida como a análise integral e sistêmica dos impactos ambientais e socioeconômicos advindos dos empreendimentos humanos, considerando-se a interação e a somatória dos efeitos ocasionados num determinado território, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável em seus pilares ambiental, social e econômico.
Decorrentes deste entendimento, a responsabilidade regulatória e a implantação de políticas públicas ambientais, devem definir as diretrizes para o Plano Estadual de Gestão Integrada do Risco Ambiental que perpassa toda sua estrutura social, econômica e política, promovendo o exercício coerente da regulamentação ambiental e a gestão da complexidade dos sistemas integrados, que constituem os elementos dinâmicos do desenvolvimento sócio-econômico.
Alguns instrumentos se fazem imprescindíveis na operacionalização deste Plano Estadual de Gestão, sendo relevante destacar o Zoneamento Ecológico – Econômico – ZEE, referencial para o planejamento ambiental e gestão do processo harmônico de desenvolvimento, através da identificação de potencialidades e vocações de um território.
A disseminação de educação ambiental para capacitar a sociedade se associa a esse instrumento de planejamento e gestão, dando-lhe sustentabilidade conceitual para o fomento de comportamentos e atitudes voltadas para o bem comum, implantando desse modo uma cultura de aprendizado constante capaz de alcançar o mais alto padrão de exercício de cidadania.
Por outro lado, não podemos deixar de referenciar a importância da qualificação profissional dos servidores públicos que atuam neste segmento estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado, levando-nos a considerar de alta prioridade a promoção de condições de treinamento e