POLITICAS EDUCA O
1112168
A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS SISTEMAS
DE ENSINO NO BRASIL.
CURITIBA-PR
2014
DESENVOLVIMENTO
Estrutura administrativa do sistema escolar brasileiro LDB 9394/96, título IV “Da Organização da Educação Nacional”:- sistema federal: mantido pela União; compreende instituições federais de ensino e órgãos com funções normativas e fiscalizadoras, como o MEC e o Conselho Nacional de Educação (CNE), e tem como competência elaborar o Plano Nacional de Educação, avaliar as instituições superiores privadas e colaborar com os demais sistemas escolares;- sistemas estaduais (incluindo o DF): mantido pelos Estados; compreende instituições estaduais de ensino e órgãos com funções normativas, como as secretarias estaduais de educação e os Conselhos Estaduais de Educação; entre as competências, cabe assegurar, prioritariamente, o ensino fundamental e, ainda, a oferta de ensino médio; Sistemas municipais: mantido pelos municípios; compreende as instituições municipais de ensino e órgãos normativos, como as secretarias municipais de educação e os Conselhos Municipais de Educação; suas atribuições legais apontam a necessidade de oferecer ensino fundamental com prioridade (principalmente de educação infantil), embora nada impeça que os municípios ofertem outros níveis de ensino, desde que seja atendida totalmente a população em idade escolar do ensino fundamental. Estrutura didática do sistema escolar brasileiro- Estrutura administrativa: condições materiais, físicas e jurídicas do funcionamento do sistema escolar (atividade-meio);- Estrutura didática: princípios e condições para o ensino-aprendizagem (atividade-fim).- A estrutura didática do sistema educacional brasileiro é regida pela Constituição Federal e pela LDB, que estabelecem as finalidades da e os objetivos da educação, além da composição da educação escolar em dois níveis: o básico e o superior. Educação