Politica Da Educa O
CICLO 03º, ATIVIDADE DA 10ª SEMANA
Curso de Licenciatura em Pedagogia
Centro Universitário Claretiano
Disciplina: politicas da educação basica
Professora: wagner Montanhini
Buritis RO
É o fato de que o primeiro é responsável pelas condiçães materiais, físicas e jurídicas de seu funcionamento, enquanto o segundo está voltado para o objetivo primordial da escola: o ensino-aprendizagem. Essa diferença Moreira caracteriza como a estrutura administrativa, considerada uma atividade-meio, e a estrutura didática como uma atividade-fim.
1ª etapa - educação infantil os arts. 29 a 31 seção ll capitulo ll titulo v da lei n. 9394/96, que dispõem sobre os níveis e modalidades de ensino estabelecem que:
a) A finalidade dessa etapa é a formação integral do educando ou seja visa atingir o individuo em seus aspectos físico,intelectual, psíquico e social;
b) A faixa etária correspondente é de zero a cinco anos e será oferecida em creches e pré-escolas;
c) No quesito avaliação do rendimento escolar , não haverá a necessidade de aproveitamento mínimo pois não há a obrigatoriedade de promação para que o educando ganhe o direito de acesso para a etapa seguinte.
2ª etapa – ensino fundamental – a lei n. 9394/96, por meio dos artigos de 32 a 34, seção lll capitulo ll titulo v prevê as seguintes determinaçães para as etapa da educação básica:
a) Faixa etária regular dos seis aos 14 anos, duração minimade oito anos e que tenha pelo menos quatro horas de trabalho escolar diária;
b) Tem como finalidade a formação básica do cidadão adquirida não apenas por meio da aprendizagem de conteúdos específicos como também da formação de atitudes e valores;
c) A previsãodo ensino religioso como conteúdo regular nas escolas públicas, embora seja de matricula facultativa para os educandos.