ANULA O DE RECUPERA O JUDICIAL
DA 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CASCAVEL
AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
AGRAVADA:
VIETNAM MASSAS LTDA
EM
RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
INTERESSADOS:BANCO BRADESCO S/A,
BS
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO DE CEREAIS
E
SEUS
DERIVADOS
LTDA,
BANCO
DO
BRASIL
S/A,
TOKIO
MARINE
BRASIL
SEGURADORA
S/A,
TRIÂNGULO
ALIMENTOS
LTDA;
TUICIAL
GRÁFICA
E
EDITORA
LTDA
,
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR:
Desembargador
HELTON JORGE
MÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA
DE
VÍCIOS
NO
PLANO
DE
RECUPERAÇÃO.
NULIDADE
DA
ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
CABIMENTO.
DETERMINAÇÃO
DE
Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE
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APRESENTAÇÃO DE OUTRO PLANO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Assembleia Geral de Credores só é reputada soberana para a aprovação do plano se este não violar os princípios gerais de direito, os princípios e regras da Constituição Federal e as regras de ordem pública da Lei 11.101/2005.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Recurso de Agravo de Instrumento nº 984.390-7 da 5ª Vara Cível da
Comarca de Cascavel, em que é Agravante ITÁU UNIBANCO S/A e
Agravada VIETNAM MASSAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL).
I – EXPOSIÇÃO DOS FATOS
ITAÚ UNIBANCO S/A, interpôs Recurso de
Agravo de Instrumento contra a decisão (fl. 317/322 – TJ), que homologou o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e concedeu a recuperação judicial da empresa, nos autos nº 0027949-32.2011.8.16.0021 de Ação de Recuperação Judicial.
Em suas razões (fl. 11/23 - TJ), alegou que a decisão que homologou o plano de recuperação judicial não pode prevalecer, eis que receber 60% do que teria direito em 08 parcelas anuais, sem previsão de juros e ainda com carência de um ano, certamente não é razoável. Asseverou que o deságio representa sacrifício excessivo