Politicas da Educa o ciclo 3
Tarefa: Atividade do ciclo 3
Nome:Arleanderson de Lima e Lima
RA: 1114317
Turma: DGEF1301BVT1K
Parecer do Tutor:
Procure estabelecer, com base em pontos legais da Constituição Federal e da LDB/96, a diferença fundamental entre a estrutura administrativa e a estrutura didática do sistema escolar. Além disso, caracterize, de forma resumida, as etapas correspondentes à Educação Básica.
Quando falamos em estrutura administrativa, envolvemos, necessariamente, normas e competências, ou seja, dispomos de um aparato legal que normatiza o funcionamento de uma dada organização e atribui funções hierárquicas entre as diversas esferas constitutivas dessa mesma organização. No caso específico do sistema escolar brasileiro, o conjunto de leis mais importante que estabelece regras e normas para o seu funcionamento é a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (LDB) – Lei Federal nº 9.394 de 1996. Temos, ainda, a Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece princípios mais gerais sobre a educação escolar brasileira e normas, pareceres e resoluções mais pontuais, baixados por órgãos competentes.
Portanto, considerando esse corpo jurídico, temos uma disposição organizacional do sistema escolar brasileiro baseada em uma disposição hierárquica de competências que envolvem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
De acordo com Roberto Moreira (2004), a diferença fundamental entre a estrutura administrativa e a estrutura didática do sistema escolar é o fato de que o primeiro é responsável pelas condições materiais, físicas e jurídicas de seu funcionamento, enquanto o segundo está voltado para o objetivo primordial da escola: o ensino-aprendizagem. Essa diferença Moreira caracteriza como a estrutura administrativa, considerada uma "atividade-meio", e a estrutura didática como uma "atividade-fim". Conceitualmente, podemos dizer que a:
[...] estrutura didática do sistema de ensino diz respeito ao