poderes do empregador
Ciências Contábeis
Juliane da Silva Lopes Fernandes Santos
Poderes do Empregador - Art. 2º CLT.
Belo Horizonte
2014
Juliane da Silva Lopes Fernandes Santos
Poderes do Empregador - Art. 2º CLT.
Trabalho apresentado na disciplina de Direito do Trabalho, Primeiro Semestre do ano de 2014 no curso de Ciências Contábeis – 4º período.
Professora Orientadora: Dawson
Belo Horizonte
2014
RESUMO
Empregador é aquele, pessoa física ou pessoa jurídica, que contrata o trabalhador de forma remunerada em troca da prestação pessoal de seus serviços, ou seja, não há empregador que admite empregado de graça. É o empregador quem assume os riscos da atividade econômica sendo responsável pela direção de sua atividade, possuindo os poderes de direção, organização, controle e disciplina de seus empregados. Desta forma, tanto o lucro, quanto o prejuízo são de sua responsabilidade.
Palavras chaves; empregador, serviços, empregado, remuneração.
Sumário
1. PESQUISA
Para compreender melhor a relação entre os poderes do empregador e o que diz a CLT, este trabalho vem fazer a correlação entre o significado de trabalhador e o que apresenta o artigo 2º da CLT.
2. OBJETIVOS DA PESQUISA
2.1 Objetivos gerais
O objetivo geral da pesquisa é compreender a relação dos dois temas e a relação apresentada no dia a dia.
2.2 Objetivos Específicos
O objetivo específico dessa pesquisa busca:
a) Entender o conceito de empregador
b) Compreender a relação entre os poderes do empregador e a CLT.
3. INTRODUÇÃO
Os poderes do empregador passam a ter validade quando existe um contrato de trabalho realizado entre o empregado e o empregador. Sendo o empregado um trabalhador subordinado este estará sujeito ao poder de direção do empregador.
Desta forma, o empregador tem o direito de organizar o seu empreendimento, uma vez de sua