Poderes Administrativos e Serviços Públicos
Evelyn Cucchi 6º DIN
Helder Abud Paranhos Professor: Rubens Kirk Jr
Larissa Marques Kroger
Luiz Eduardo Silva
Mônica Silveira
Poder vinculado:
Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
Há ausência de juízo de valores, pois a lei estabelece um único comportamento. Ex: Aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único comportamento.
Poder discricionário:
Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.
Há, portanto, um juízo de valores. Ex: Pedido de porte de arma junto à Administração.
Poder Hierárquico: Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.
A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem está fora.
Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e