resumo p2 direito administrativo 1
Os poderes da administração são prerrogativas atribuídas por lei ao poder publico a serem exercidos pelos agentes legalmente investidos da função publica como forma de defesa ao interesse publico tutelado. Abuso de poder – quando o agente publico ultrapassa os limites dos poderes da administração publica incorre uma ilegalidade, podendo responder administrativa, civil e penalmente. Excesso de poder – competência (atribuição do cargo). Desvio de poder – finalidade.
Poderes:
Poder discricionário – a lei da margem de escolha para atuação do administrador público, que levará em consideração os critérios de conveniência e oportunidade formando o denominado mérito administrativo.
Poder vinculado – vai fundamentar a existência de fatos administrativos vinculados, a lei não dá margem de escolha para atuação do administrador público. Ex: licença para construir.
Poder normativo – é o poder que a administração publica tem de editar normas gerais dentro dos limites da lei. O executado só pode complementar, regulamentar ou explicitar a lei. Não pode inovar a ordem jurídica, criar lei nova (função típica do Poder Legislativo).
Poder hierárquico – é o poder de estruturação e organização interna que se manifesta dentro de uma mesma pessoa jurídica. Só acontece dentro de cada Estado, dentro de sua organização interna.
Adm. Direta: formada por órgãos públicos.
Adm. Indireta: traz entes com personalidade jurídica própria.
Obs: Não há hierarquia entre a administração publica direta e indireta, são pessoas distintas e só acontece o poder hierárquico dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Efeitos do Poder Hierárquico:
1º) Poder de comando de agente superiores sobre outros hierarquicamente inferiores.
Quem comanda e quem é comandado, o comandado deve obediência ao comandante, gera o poder de obediência.
2º) Fiscalização das atividades desempenhadas por agentes de plano hierárquico inferior.
Quem esta hierarquicamente