Poder moderador
Caso 1: Constituição de 1824: a- Segundo o art 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira carta?
Poder Legislativo, Poder Moderador, Poder Executivo e Poder Judicial.
b- O que era o Poder Moderador, quem o exercia e finalmente, o que significava?
O Poder Moderador está expresso no art. 98 da Constituição de 1824.
Esse poder era pessoal e exclusivamente do próprio Imperador, assessorado pelo Conselho de Estado, também vitalício e nomeado pelo Imperador.
Era o quarto poder que foi outorgado pelo Imperador para que pudesse intervir nas decisões dos demais poderes e lhe concedia diversos poderes políticos.
O idealizador do conceito de Poder Moderador foi o pensador suíço Henri-Benjamin Constant de Rebeque (1767- 1830). Sua teoria foi de que a função natural do poder real em uma monarquia constitucional seria a de um mediador neutro, capaz de resolver conflitos entre os três poderes instituídos e também entre as facções politicas.
Por fim, na pratica, essa teoria provou ser uma verdadeira anomalia, com apelo somente ao monarca, que via em seu mecanismo um meio de intervir pessoalmente nas decisões dos três poderes básicos de Montesquieu.
c- considerando a fala do ex-presidente do Senado, é possível concluir que o problema da concentração de poderes nas mãos dos governantes ainda persiste no Brasil, explicitando uma velha tradição de centralismo do poder na figura do governante?
Na reportagem “Uso da Medida Provisória gera concentração de poder na Presidência” matéria do Hoje em Dia, informa o uso indiscriminado da Medida Provisória informando que o Governo Dilma Rousseff editou 36 MP’s em 2011 contra 45 em 2012. Fernando Henrique Cardoso e Luís Ignácio da Silva – Lula, assinaram 344 e 414 em oito anos de mandato respectivamente. É observado que não é por falta de apoio no Congresso que os Presidentes da Republica editam tanta MP. (Disponível em: