O poder moderador na Constituição de 1824
A elaboração de uma Constituição para o Brasil significava o primeiro passo para consolidar a independência dos colonos dePortugal. Em 3 de junho de 1822, quando ainda era príncipe regente português no Brasil, D. Pedro I articulou os primeiros textos com uma assembleia, mas não conseguia chegar em nenhum consenso, pois osconstituintes pretendiam dissolver a centralização do governo monarquista e dar mais autonomia às pequenas províncias.
Nos primeiros textos, os constituintes defendiam o direito do voto (sob cunhoelitista) através de um sistema eleitoral e queriam tirar do imperador o direito de punir os deputados.
Irritado, D. Pedro I decretou a dissolução da Assembleia em 1824, suscitando em duas divisõespolíticas:
Liberais: defendiam uma autonomia maior das pequenas províncias do Estado e queriam limitar os poderes do imperador;
Conservadores: defendiam a centralização política sob poder do Império.
Adissolução da Assembleia provocou a revolta de proprietários de terra que haviam apoiado o processo de Independência do Brasil e, para entrar em consenso, D. Pedro I nomeou dez novos constituintes denacionalidade portuguesa para elaborarem o texto da primeira Constituição do país.
Estava claro que, com essa medida, o imperador queria manter o Brasil aos olhos dos colonizadores de seu país egoverná-lo de forma absolutista. Sem consultar nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, no dia 25 de março D. Pedro I outorgou aConstituição de 1824, a primeira do país.
Mesmo que outorgadade forma autoritária, o texto da primeira Constituição tinha cunhos liberais e conservadores, pois o imperador já estava em desgaste com tanta controvérsia em sua articulação. Todavia, D. Pedro Icontinuaria sendo o imperador absoluto; ele não havia cedido poder autônomo às pequenas províncias brasileiras, como queria os