Poder moderador
Poder Moderador
Por Antonio Gasparetto Junior O Poder Moderador foi um dos quatro poderes do Brasil imperial. No início da década de 1820, as movimentações pela independência do Brasil já eram fortes, tendo em vista que Dom João VI já havia regressado a Portugal por pressão das manifestações no Porto. Em seu lugar, seu filho, Dom Pedro I, ficou como responsável pela administração das terras. Por sua vez, Dom Pedro I também recebeu pressão no sentido de emancipar o Brasil do Império Luso. Após toda articulação, a data de 7 de setembro de 1822 marcou a independência do Brasil, como é comemorada todos os anos. Como um novo país, logo se reuniu um grupo de políticos e intelectuais para determinar as diretrizes do Estado e, claro, promulgar uma Constituição. A primeira Constituição brasileira não foi aceita por Dom Pedro I, que elaborou e apresentou a segunda Constituição. Nesta estava expresso o chamado Poder Moderador. Além dos três poderes tradicionais, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, o império passou a contar com um quarto poder que tinha peso de decisão maior que os demais, o poder Moderador. Este era pessoal e privativo do imperador, concedia-o o direito sobrepor todas as demais decisões. O Poder Moderador deixava bem claro que o Brasil era um império e nele o poder maior era do imperador. De tal forma que a própria
Constituição promulgada em 1824 expressava que o imperador era sagrado e inviolável, um homem que não estava sujeito à responsabilidade alguma. Para tomar suas decisões, havia um Conselho de Estado que auxiliava o imperador, mas, como resultado, as suas decisões eram respaldadas pelo Poder Moderador. Através dele, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes. Pode-se dizer que Dom Pedro I conviveu com o Poder Moderador pleno, fruto da Constituição criada sob seu reinado.