Abertura de empresa jucea
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DISCIPLINA: CONTABILIDADE COMERCIAL I
PROFESSORA: MARIOMAR DE SALES LIMA, D.Sc.
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Do Aumento e da Redução Capital Social nas Sociedades Limitadas por Devolução aos Sócios
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INTRODUÇÃO
O Capital do ponto de vista econômico representa bens capazes de produzir outros bens, riquezas, renda ou utilidades. Do ponto de vista contábil, o termo Capital pode encontrar vários sentidos. Neste trabalho vamos dar ênfase ao Capital como Dotação dos Sócios ou Capital Social (Nominal), que trata-se do investimento efetuado pelos sócios de uma empresa, sendo registrado em uma conta denominada Capital Social.
O Capital Social (ou Nominal) só será alterado quando ocorrer mais investimentos (aumento de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital).
As unidades do Capital estão diretamente relacionadas ao modelo de organização jurídica da empresa. Neste caso, daremos destaque à Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada. Esta possui apenas uma categoria de sócios, a de responsabilidade limitada ao Capital Social, que é dividido em partes iguais denominadas cotas, e os proprietários (sócios) são chamados cotistas.
Desta forma, trataremos da alteração de Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada cuja diminuição do capital social deu-se por reembolso do sócio, também como, do processo a ser realizado na Junta Comercial do estado do Amazonas para sua realização.
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Redução Capital Social nas Sociedades Limitadas por Devolução aos Sócios
Uma sociedade limitada, ao ser criada, tem que constituir um capital social , que deve expressar, financeira e contabilmente, o patrimônio que a empresa deve dispor para executar e desempenhar seu objeto social.
Deve o mesmo ser dividido em quotas, que serão sempre representadas,