Poder judiciário - estruturas judiciais: estadual, federal, de alçada
Justiça Estadual
Sua responsabilidade é julgar as ações que não se enquadram nas competências da Justiça Federal. É o tribunal para julgamento de ações de inconstitucionalidade das leis ou de atos normativos dos governos estaduais e municipais, além de julgar ações criminais e civis (incluindo-se as comerciais).
Compõe-se de comarcas, nas quais há tribunais do Júri e juízes de direito. Em alguns casos, principalmente da área penal, a decisão final cabe ao Tribunal do Júri, composto por um juiz de direito, que é o seu presidente, e 21 jurados (cidadãos escolhidos, por sorteio, para compor o tribunal, acompanhar as argumentações dos advogados, ouvir as testemunhas e decidir, de maneira sigilosa, qual é o veredicto).
Nos casos em que a lei permite, um recurso é encaminhado aos tribunais de Justiça. Em alguns Estados existem os tribunais de Alçada, criados para assumir parte dos julgamentos de recursos da Justiça Estadual, em virtude do grande número de processos.
Justiça Federal
É formada pela Justiça Federal Comum e pela Justiça Federal Especializada. A Comum é composta pelos tribunais e juízes federais, e responsável pelo julgamento de ações em que o governo federal (incluindo as empresas públicas federais) for parte interessada. Quanto à Justiça Federal Especializada, ela compreende as Justiças Eleitoral, Militar e do Trabalho.
A Justiça Eleitoral é responsável pelo encaminhamento, a coordenação e a fiscalização das eleições, e também pelo processo de inscrição dos eleitores e de registro dos partidos. É formada pelas Juntas Eleitorais e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A Justiça Militar, que processa e julga os crimes militares definidos em lei, é formada por juízes-auditores e pelos Conselhos de Justiça (especiais ou permanentes), em primeira instância, e pelo