Poder investigatório das cpi`s
Sendo o Brasil Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal Brasileira adotou, a divisão das funções estatais (teoria da Tripartição dos poderes), conferindo independência ao Legislativo, Executivo e Judiciário , além de instituir, atribuições típicas e atípicas de cada um desses "poderes" estatais, consagrando a perspectiva dos freios e contrapesos.
Dentre as funções típicas do poder Legislativo, está a legitimidade das Comissões Parlamentares de Inquérito como importante papel como instrumento de fiscalização e moralização da Administração pública, sobre os atos do Executivo. Influenciada pela Constituição de Weimar, o Texto Maior de 1934 introduziu tal dispositivo que regulava o funcionamento das Comissões Parlamentares de inquérito.
Desta forma, a monografia projetada pretende determinar o conteúdo dos poderes de investigação, a extensão do inquérito parlamentar, as limitações jurídicas impostas pelo STF e, por fim, delimitar o alcance das CPIs. determinando, se as mesmas possuem, ou não, autonomia investigativa, entendida esta como a capacidade de realizarem as atribuições que lhes foram conferidas sem necessitar de autorização do Poder judiciário para a produção de seus atos.
A hipótese em questão versa sobre o exercício dos poderes investigatórios das CPIs, como um procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia, que de certa forma é de grande amplitude, porém limitada a fatos determinados pelo postulado da reserva constitucional de jurisdição, segundo o qual as CPIs não poderão praticar determinados atos jurisdicionais, por se referirem a direitos e garantias fundamentais do cidadão e por expressa estipulação constitucional, só podem emanar do Poder Judiciário.
JUSTIFICATIVA
A relevância do tema apresentado reside na razão das CPIs serem de grande importância dentro do cenário jurídico político nacional, uma vez que são instauradas para a investigação de infrações consideráveis em relação a abusos ou