curso de direito comercial
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Este trabalho visa proporcionar o entendimento sobre as comissões parlamentares de inquérito. Quando do seu surgimento ao longo da história, seu conceito e funções na constituição brasileira. Analisar algumas decisões jurisprudenciais e comentar seus principais aspectos referente as CPIs, como por exemplo, o direito das minorias, poderes de investigação, direito ao silêncio, quebra de sigilo e a ciência ao Ministério Publico.
1. PRECEDENTES HISTÓRICOS www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/.../carlos.pdf O instituto constitucional das comissões parlamentares de Inquéritos surgiu na Inglaterra. Sendo um instituto relevante para o Parlamento, é difícil informar com exatidão como surgiu a comissão. No ensinamento de José Alfredo de Oliveira Baracho: "A doutrina procura a origem remota das Comissões Parlamentares, no século XIV, durante os reinados de Eduardo II e Eduardo III (1327-77), onde ocorreram significativas reformas parlamentares".
Porém há autores como Dnar Mendes Ferreira, que mencionam o ano de 1571 como marco na origem das Comissões Parlamentares de Inquérito, sem descartarem a possibilidade de seu aparecimento em período anterior. (FERREIRA, Dnar Mendes. Comissões Parlamentares de Inquérito. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 151, p. 95). Além disso, cabe reforçar esta dúvida com o ensinamento de Fernando Santaolla, no qual aduz que a origem das Comissões Parlamentares de Inquérito remonta ao séc. XVI, em que se permitiu ao Parlamento inglês o controle da gestão pública do soberano, durante os reinados de Eduardo II e Eduardo III.( Livraria do Advogado, 2005. p. 108) Entretanto, no ensinamento de Uadi Lammêgo Bulos, para os publicistas italianos, entre eles Silvio Fulani, defendem que o surgimento do instituto foi no século XVII. Nesse sentido dispõe Ricardo Medina Rubio, que inicialmente, na Inglaterra, as Comissões Parlamentares de Inquérito eram formadas por um