Poder executivo
No Brasil, o governo é composto por três poderes. A existência de três Poderes e a idéia que haja um equilíbrio entre eles, de modo que cada um dos três exerça um certo controle sobre os outros é sem dúvida uma característica das democracias modernas. A noção da separação dos poderes foi intuída por Aristóteles, ainda na Antigüidade, mas foi aplicada pela primeira vez na Inglaterra, em 1653. Sua formulação definitiva, porém, foi estabelecida por Montesquieu, na obra "O Espírito das Leis", publicada em 1748, e cujo subtítulo é "Da relação que as leis devem ter com a constituição de cada governo, com os costumes, com o clima, com a religião, com o comércio, etc."
A Constituição Federal do Brasil determina três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, os quais são independentes e funcionam em harmonia uns com os outros.
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas leis segundo a necessidade do Estado e do povo. Em um país presidencialista como o Brasil, o poder executivo é representado, a nível nacional, pelo Presidente, mas há outros níveis de governo. Vamos entender as funções do presidente (nível Federal), do governador (nível Estadual) e do prefeito (nível Municipal) de acordo com a lei brasileira.
Presidente: Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país. Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição