O Poder Executivo
Ao tomar posse, o chefe do Executivo tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, apresentar um plano de governo com programas prioritários, projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Cabe ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, mas o Presidente da República também pode iniciar esse processo. Em caso de relevância e urgência, adota medidas provisórias e propõe emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias e leis delegadas.
O Presidente da República também tem o direito de rejeitar ou sancionar matérias e ainda, decretar intervenção federal nos Estados, o estado de defesa e o estado de sítio; manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Compete ao cargo a concessão de indulto e a comutação de penas, ou seja, substituir uma pena mais grave, imposta ao réu, por outra mais branda.
Para concorrer ao cargo, o candidato ou candidata deve cumprir alguns requisitos:
* ser brasileiro nato.
* ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito
* ter o pleno exercício de seus direitos políticos
* ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil
* ser filiado a uma agremiação ou partido político
* não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
Em caso de viagem ou impossibilidade de exercer o cargo, o primeiro na linha sucessória a ocupar