Poder de polícia
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS CURSO DE DIREITO BACHARELADO
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
Itabuna – BA 2014.
O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
Trabalho apresentado ao professor ....., na disciplina Direito administrativo, como requisito parcial de avaliação, pelo discente ......., 9º semestre do Curso de Direito.
Itabuna – BA
2014
O Poder de polícia Administrativa: É a prerrogativa que a Administração Pública dispõe para condicionar e limitar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em prol da sociedade ou do próprio Estado; podemos dizer que o poder de polícia é uma estrutura de frenagem de que dispõe a Administração Pública para reprimir os excessos do direito individual.
Razão e embasamento: a razão do poder de polícia é o interesse social (coletividade) e o seu embasamento consiste na hegemonia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, hegemonia que se mostra nos ensinamentos constitucionais e nas regras de ordem pública, que a cada passo contrapõem subordinação e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, encarregando ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
Objeto e Finalidade: o objeto do poder de policia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa comprometer diretamente a coletividade ou por em risco a segurança nacional, demandando, por isso mesmo, regulamentação, controle e limitação pelo Poder Público; com esse fim a Administração pode condicionar o exercício de direitos individuais, pode balizar a execução de atividades, como pode condicionar o uso de bens que envolvam a coletividade em geral, ou contrariem a ordem jurídica instituída ou se contraponham aos objetivos constantes da Nação; a finalidade do poder de polícia é a proteção ao interesse público,