Poder de Policia
Verônica de Aquino Quintal Rocha*
RESUMO
Esse trabalho vem abordar sobre o poder de polícia, tendo foco ao poder de polícia administrativa e judiciária, que é dotado os atos de polícia e os limites que necessariamente devem ser ditados, a fim de que o objetivo de bem-estar social seja alcançado.
Palavras-chave: Poder de Policia; Poder de Polícia Administrativa; Poder de Polícia Judiciária.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Poder de Polícia; 2.1. Conceito; 2.2. Poder de Polícia Administrativa; 2.3. Poder de Polícia Judiciária; 2.4. Atributos; 2.4.1. Auto-executoriedade; 2.4.2. Coercibilidade; 2.4.3. Discricionariedade; 2.5. Competência, Objeto, Fins e Limites; 2.6. Sanções; 3. Conclusão; Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
Com a convivência do homem em uma sociedade, há uma necessidade vital de se criar normas e regulamentos. Concedendo aos cidadãos direitos, por isso, foram criados o Estado, as Constituições e as leis infraconstitucionais. Para que esses direitos devessem ser compatíveis com o bem-estar social, e com este fim é que se condicionam tais direitos individuais nas leis, cabendo à Administração Pública reconhecer e averiguar limites a tais.
Assim, teve a necessidade, da criação de vários órgãos, para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, sendo que um dos órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da coletividade se convencionou chamar de poder de polícia, que funciona como instrumento utilizado para efetivar as funções da Administração Pública.
2. PODER DE POLÍCIA
2.1. Conceito
Conforme o Professor Hely Lopes Meirelles, o “Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.” Tem, também o intuito de preservar o bem comum, que é o conjunto dos valores que mantém a Sociedade em ordem.
O direito administrativo, em relação