poder de policia
SÃO PAULO
2012
Sumário
Sumário 2
1 INTRODUÇÃO 2
2 PODER DE POLÍCIA 3
2.7 Meios de atuação 14
3 CONCLUSÃO 17
REFERENCIAS 18
1 INTRODUÇÃO
Cabe ao Estado exercer o poder outorgado pelo povo. Segundo a Constituição Federal, artigo 1º e parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.”
Revestido deste poderio, a administração criou órgãos para que fosse cumprido este papel com eficiência.
Dotado de poder de policia, o Estado interfere no direito individual visando o bem comum. É função da administração pública empregar os mais diversos meios para que seja garantido os direitos básicos da coletividade.
Ao mesmo tempo que o estado possui este poder coercitivo ele cria controles para que o cidadão não seja deturpado dos seus direitos e garantias individuais.
2 PODER DE POLÍCIA
BREVE HISTÓRICO
Segundo Tácito, o termo “polícia” se mistura com a própria história da organização da sociedade. Polícia que vem do grego politeia, e do latim politia, a principio dava a ideia de organização da cidade.1
Já, Di Pietro, defende que não há qualquer relação com o sentido atual da palavra.2
Por muito tempo, era aceitável a ideia de que o poder de polícia era essencialmente atribuição do Estado. Depois o próprio estado limitaria esse poder para futuros males.3
Com o surgimento das ideias de Liberalismo, o estado vê-se as voltas da legalidade, dando maior respaldo os chamado direitos individuais. A partir deste momento a ideia de policia relacionou-se a segurança.
O Estado tem a prerrogativa de intervir no direito individual visando o bem da coletividade.
É a limitação desses direitos em beneficio da segurança, que apesar do cidadão sentir-se constrangido em sua liberdade, essa segurança volta para o próprio individuo.
O conceito remete aos princípios da