extinção contrato de trabalho
Porém, as formas de dissolução do contrato mais usuais são: resolução, rescisão e resilição, que são, erroneamente, associadas a rescisão de forma geral.
A doutrina disponível para pesquisa não abrange as três modalidades de término contratual, sendo que a única forma para pesquisa é a rescisão. Dessa forma, recorri a internet para poder melhor entender e poder explanar sobre o assunto.
Assim, refiro que as fontes de pesquisa estão abaixo relacionadas e que em algumas momentos foi necessária a cópia de trechos para melhor entendimento.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Resolução:
e.1.) por onerosidade excessvia (art. 478, CC) - se o contrato for comutativo, de execução continuada ou diferida, caso um evento extraordinário e imprevisível (à data da contratação) torne excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, com extrema vantagem para a outra, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, se não for possível sua alteração para se alcançar o equilíbrio. e.2.) por inexecução voluntária – o inadimplemento da obrigação se dá por culpa da parte. Viabiliza perdas e danos. Extingue o contrato de forma retroativa. Assim, se o contrato for de execução única, todas as conseqüências do contrato serão canceladas, acarretando o dever de devolução de valores jpa recebidos (efeitos “ex tunc”). Se, por outro lado, o contrato for de execução continuada, a resolução não atinge o passado, não cabendo restituição dos vlaores. e.3.) por inexecução involuntária (força maior e caso fortuito) – fatos alheios à vontade da parte a impedem de cumprir com sua prestação. Não há culpa, afastando a possibilidade de indenização por perdas e danos. Cabe a intervenção judicial para forçar uma das partes a restituir