poder de policia
1. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PODER DE POLÍCIA
A palavra polícia origina-se da palavra grega politéia por meio da forma latina politia. Originariamente ligada à palavra política, pois as duas derivam da palavra grega polis que significa cidade, Estado.
“O vocábulo polícia era utilizado para designar todas as atividades da cidade-estado (polis), sem qualquer relação com o sentido da atual expressão.” (DI PIETRO, 2011, 24ª ed., p.116).
Na Grécia antiga não existia liberdade individual, “os antigos gregos não eram considerados como indivíduos autônomos e não eram dotados de personalidade.” Nesse contexto não tem como se falar em poder de polícia. Nessa época as necessidades que deveriam ser supridas eram as da cidade e não as dos indivíduos (VITTA, 2011, 1ª ed., p. 53).
No Direito Romano já existia a noção de polícia administrativa devido às relações de vizinhança, normas edilícias e restrições ao exercício da propriedade. Com o crescimento do Império Romano surgiu os direitos individuais e com este, o Império teve que ajustar seu exercício aos interesses dos indivíduos, porém é claro que “esses direitos estavam voltados para o poder e a grandeza do Império” (VITTA, 2011, 1ª ed., p. 53).
No período da idade média o sentido da palavra mudou como nos mostra Cretella Júnior.
“Na Idade Média, o sentido do vocábulo alterou-se, tendo sido usado para designar à boa ordem da sociedade civil sob a autoridade do Estado, em contraposição à boa ordem moral e religiosa, de competência exclusiva da autoridade eclesiástica” (JÚNIOR, 1997, 15ª Ed., p. 521).
No século XIV na França o poder de polícia aparece “no sentido de atividade do Estado referente à boa ordem dos negócios públicos, (sinônimo de ‘administração’)” (VITTA, 2011, 1ª ed., p. 53).
No Renascimento o vocábulo é utilizado por juristas germânicos “no sentido da boa ordem da coisa comum” (VITTA, 2011, 1ª ed., p. 53).
Em meados do século XVI e início do século XVII os alemães receberam a palavra