Poder de policia
Delegação do poder de polícia
SUMÁRIO
1.CONCEITO 4
2.COMPETÊNCIA 5
3.CARACTERÍSTICAS 6
4.DELEGAÇAO DO PODER DE POLÍCIA 6
5.JURISPRUDÊNCIA SOBRE DELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA: 7
6.BIBLIOGRAFIA 11
1. CONCEITO
De acordo com a doutrina pátria, poder de polícia é o poder conferido à Administração Pública para restringir ou condicionar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade.
O princípio informador deste poder, que autoriza o Poder Público a condicionar ou restringir o exercício de direitos e as atividades dos particulares, é a supremacia do interesse público sobre o interesse particular.
Conforme o art. 78, Lei nº 5172 de 25 /10 /19661:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
Segundo Hely Lopes Meirelles:
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1 BRASIL. Lei nº 5172 de 25 /10 /1966. “poder de policia é a faculdade de que dispõe a administração publica para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividade e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do