Poder Constituinte
Quatro perguntas fundamentais
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1. O que é o Poder Constituinte?
2. Quem é o titular deste Poder?
3. Qual o procedimento e sua forma de exercício? •
4. Existem ou não limites jurídicos e políticos para seu exercício?
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1. O que é?
“Se revela sempre como uma questão de
‘poder’, de ‘força’ou de ‘autoridade política’, que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política
(CANOTILHO, 2002, p. 65).
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Trata-se de um “conceito limite” do Direito
Constitucional, que coloca em perspectiva intrincados problemas, tais como: trata-se de poder de fato ou um poder jurídico?
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A idéia de “conceito limite”se dá pela impossibilidade de ele ser pensado como uma categoria jurídica, pois se dá num âmbito extra-jurídico. Uma “força”ou um “puro fato”. •
Mas em âmbito diverso, não deixa de ser um poder que trata de questões políticas e jurídicas relevantes como o pressuposto democrático da auto-organização e autodeterminação de uma coletividade.
As teorias sobre o Poder Constituinte
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Revelar, dizer e Criar a Lei Fundamental
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John Locke e o “Supreme Power”
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Sieyès e o “pouvoir constituant”
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2. Quem é o titular? (quem é a “grandeza política”capaz de mobilizar esta força criadora?
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O Povo, entendido como uma “grandeza pluralística”, formada por indivíduos, associações, grupos, igrejas, comunidades, personalidades, instituições, veiculadores de interesses, idéias, crenças e valores, plurais, convergentes ou conflitantes (CANOTILHO, 2002, P.
66).
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Abandono do mito da subjetividade originária (Povo,
Nação, Estado).
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3. Qual o procedimento e forma de exercício? (Como se faz uma Constituição?)
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Esta questão, o “problema do processo constituinte”, é importante pois revela uma