Poder Constituinte
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional positivo. 24 ed. Mallheiros: São Paulo, 2005.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 16 ed. Atlas: São Paulo. 2004.
Atividade proposta:
1. Considerando o conteúdo estudado na unidade V (O Poder Constituinte) elabore uma dissertação (01 – 03 páginas), que aborde os seguintes temas:
• Dos limites ao poder de reforma da Constituição.
• Dos limites metajurídicos ao Poder Constituinte Originário.
O poder Constituinte é a manifestação da soberana na suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. Segundo Abade Emanuel Sieyes, a titularidade do poder constituinte está ligada a ideia de soberania do estado, cujo titular desse poder é a nação, porém, modernamente o povo é considerado titular do poder constituinte, pois o estado decorre da soberania popular, que possui um conceito mais abrangente do que nação.
De acordo com Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “O povo pode ser reconhecido como o titular do poder constituinte, mas não é jamais quem o exerce, ele é um titular passivo, do qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestado por uma elite”, com isso ele faz uma distinção entre titularidade e exercício do poder.
O poder constituinte pode ser classificado em Originário e derivado.
O poder constituinte Originário, estabelece a constituição de um novo estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Ele não retira sua força de nenhuma norma jurídica, sendo assim, ele é um poder de fato ou politico.
Esse pode ser subdivido em Histórico, que seria o verdadeiro pode constituinte originário, estruturando, pela primeira vez o Estado. E o Revolucionário, que seriam todos os posteriores ao histórico, rompendo por completo com a antiga ordem e instaurando uma nova, um novo estado. O poder Originário pode ser expresso de duas formas básicas: A Assembleia Nacional Constituinte, também denominada