Poder Constituinte e Direitos Políticos
De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.
Como apresentado por Sieyès em “Que é o terceiro Estado?”, O terceiro Estado é a nação, são todos os que vivem sobre o seu domínio sem nenhuma regra ou beneficio de exceção; dessa forma compreendemos que o poder pertence a nação, que em tempos modernos vem a ser o povo como previsto no parágrafo único do art.1º da CF. O povo conforme descrito no art. 12 da CF/88 exerce seus direitos por meio de representantes, já que estamos em uma democracia semidireta. A constituição de 1988 tem como forma de expressão a assembleia nacional constituinte ou convenção. Como definido por Pedro Lenza é a forma que nasce da deliberação da representação popular.
Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta. O Poder Constituinte Derivado, tanto o Reformador quanto o Revisor, podem modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais, mas, nem todas as normas constitucionais, já que não podem ser modificada as Cláusulas Pétreas, exceto para ampliar direitos; sendo elas a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais; conforme previsto no art. 60 §4º. O Poder Constituinte Derivado Reformador modifica a constituição por meio de emendas constitucionais; sendo de competência legislativa, o processo de construção de emendas constitucionais (art. 59, I.); devendo ser respeitado procedimentos como quorum qualificado de 3/5, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação conforme descrito no