atps direito constitucional II
DIREITO CONSTITUCIONAL I
SANTO ANDRÉ/SP
2013
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIABC
DIREITO - 2º SEMESTRE
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVIOSIONADAS
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Este trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas da disciplina de Direito Constitucional I, será entregue ao professor André Norberto, como conclusão das Etapas 3 e 4 da ATPS.
SANTO ANDRÉ/SP
2013
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo na Etapa 3 compreender melhor os conceitos sobre poder constituinte e sua importância para o Estado, suas características, divisões e sua capacidade de alteração, modificação e revogação por meio de uma nova Constituição Federal, através de eleição de assembleia nacional constituinte onde o povo é o titular.
Na etapa 4 tem o objetivo de compreender melhor os conceitos direitos políticos, suas formas de atuação pela soberania popular, através do voto, plebiscito e referundo, quais os requisitos para a capacidade eleitoral ativa, elegibilidade e a inelegibilidade.
PODER CONSTITUINTE
O Poder Constituinte tem como conceito a manifestação da vontade do povo, que através de uma Assembleia Nacional Constituinte cria a Constituição. O povo transfere seu poder à Assembleia Nacional Constituinte, que através de representação emana a vontade do povo, o povo transfere a sua titularidade para os representantes poder exercê-la.
As características do Poder Constituinte é a elaboração ou atualização de uma Constituição, ou seja, o ato da organização politica da sociedade.
O Poder Constituinte é divido em Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado, Pedro Lenza,1 acrescenta em seu esquema geral, o Poder Constituinte Difuso e o Poder Constituinte Supranacional, que serão exemplificados no decorrer deste.
Poder Constituinte Originário
É aquele que cria um novo estado, que inaugura uma nova ordem jurídica, também denominado inicial,