Poder Constituinte Plano De Estudo
Conceito
É a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo. Limita o poder estatal e à preservação dos direitos e garantias individuais.
Titularidade do Poder Constituinte Liga-se à ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos.
Assim a vontade constituinte, é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. Sendo assim distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
Espécies de Poder Constituinte
Classifica-se em originário (ou 1º grau) e derivado (ou 2º grau)
Revolução Inicial Originário Ilimitado Convenção Incondicionado
Poder Constituinte Permanente
Derivado Reformador (CF, art. 60) Decorrente (CF, art. 29)
ADCT = Atos das Disposições Condicionais Transitórias
Originário:
Estabelece a constituição de um novo Estado, criando poderes destinados a reger os interesses da comunidade. Apresenta características de incondicionado e ilimitado.
Assim, são duas formas básicas de expressão do Poder Constituinte: outorga (é o estabelecimento da constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder) e assembleia nacional constituinte/ convenção (nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo do