contestacao
HABILIDADE E COMPETÊNCIA ASSOCIADA:
Em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES N° 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
1. interpretação e aplicação do Direito;
2. pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do
Direito;
3. correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
4. utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
5.julgamento e tomada de decisões; e,
6. domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito
OBJETIVOS:
DESENVOLVIMENTO DA AULA :
Linha cronológica dos processos de aprendizagem proposto ou seja a aula propriamente dita.
Vide Texto abaixo
ESTRATÉGIA DE ENSINO:
Aula expositiva
RECURSOS:
ATIVIDADES ASSOCIADAS :
Nenhuma atividade associada agendada para o dia.
Fenômeno tributário
Introdução
Para falarmos sobre o fenômeno tributário é necessário que façamos uma menção à origem do Estado, que é dividido em território, povo, soberania e finalidade.
Para que o homem vivesse em sociedade ele necessitou de uma entidade com força superior, que fizesse as regras de conduta, para construir o direito positivo. Assim, nasceu o Estado.
O fim do Estado é o bem comum, ou seja, o conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. O Estado tem por finalidade a satisfação do interesse público (interesses individuais de determinada época).
O Estado não é um fim em si mesmo. O interesse público é indisponível, sendo importante lembrarmos a supremacia do interesse público sobre o particular. O Estado vai atingir sua finalidade econômica através dos tributos. O tributo é o instrumento básico viabilizador de qualquer sociedade constituída.
Quando falamos em atividade financeira do Estado estamos falando do “conjunto de atos que o Estado pratica na obtenção, na gestão