Resumo Pessoa Juridica
É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. são entidades em que a Lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. Não possuem realidade física
2 – Quais as teorias explicam a natureza jurídica das pessoas jurídicas e qual você considera a mais adequada?
Teoria da Ficção, Teoria da realidade objetiva ou orgânica, Teoria da realidade das instituições jurídicas.
Eu considero a Teoria da realidade das instituições jurídicas a mais adequada em conformidade a realidade da nossa sociedade . ( Afirma que, como a personalidade humana deriva do direito, da mesma forma este pode concedê-la a agrupamentos de pessoas ou de bens. A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica outorga a entes que o merecerem ‘Hauriou’).
3 – Dê a classificação de pessoa jurídica quanto à nacionalidade.
Nacionais. Regidas pelas leis brasileiras, inclusive as filiais de pessoa jurídica estrangeira.
Estrangeiras. Regidas pelas leis de outros países.
4 – Dê a classificação de pessoa jurídica quanto à estrutura interna.
Corporação (associação, sociedade simples e sociedade empresária):
Fundação.
5 – Dê a classificação de pessoa jurídica quanto à função e capacidade.
Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
Pessoas Jurídicas de Direito Privado (CC,Art.44,I A III)
6 – Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno?
Administração direta
União.
Estados.
Territórios.
Distrito Federal.
Municípios.
Administração indireta
Autarquias
Fundações públicas.
Agências Reguladoras
7 – Quais são as pessoas jurídicas de direito privado?
Nações estrangeiras.
Santa Sé.
Uniões aduaneiras.
Organismos internacionais.
8 – Qual a distinção entre Sociedade Simples e Sociedade empresária?
Sociedades