Resumo Sobre Pessoa Jurídica
Classificação das Pessoas Jurídicas:
1 – Quanto à função:
a. Direito Público:
Interno
Administração direta: União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.
Administração indireta: Fundações, Autarquias e Empresas Públicas.
Externo
Países estrangeiros e organismos tais como a ONU e a OEA.
b. Direito Privado:
Organizadas livremente pelos particulares e com o funcionamento independe de ingerências do Poder Público. São elas: Associações, Sociedades, Fundações, Organizações Religiosas, Partidos Políticos E Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.
2 – Quanto à nacionalidade:
a. Nacionais: Organizadas conforme as leis brasileiras e com sede e administração no nosso país.
b. Estrangeiras: Tem sede e administração situadas em outro país e dependem de autorização do Poder Executivo brasileiro para aqui funcionarem.
3 – Quanto à estrutura:
a. Corporação: Têm como fator predominante a satisfação de interesses, das pessoas que as compõem, sendo fixados desde o início, podendo mudar conforme as conveniências de seus sócios ou associados. Dividem-se em associações (sem fins de lucro) e sociedades simples, empresárias ou individuais (sem finalidade de lucro).
b. Fundação: Predomina na sua constituição o aspecto patrimonial, cujo instituidor destina o patrimônio para uma determinada finalidade não lucrativa e cujos integrantes devem respeitar.
4 – Pessoas jurídicas de direito privado
a. Sociedades: A principal finalidade é a econômica, normalmente criadas para regular as atividades de prestadores de serviços, a produção, distribuição e comercialização de produtos.
b. Associações: Agrupamento de pessoas sem finalidade de lucros.
c. Fundação: As fundações privadas são criadas a partir de capital de um instituidor. Por escritura pública (em vida) ou por testamento (post mortem).
5 – Natureza jurídica
a. Teoria da ficção legal: Personalidade jurídica decorria de uma ficção da lei.
b. Teoria da realidade objetiva ou orgânica: