contrato de compra e venda de imóveis
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E OUTROS PACTOS.
ITEM 01 – COMPROMITENTES VENDEDORES:
ITEM 02 – COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES: (...), brasileiro, profissão, portador da cédula de identidade RG nº (...) e inscrito no CPF nº (...), casado sob o regime de (...) de bens com (...), brasileira, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº (...) e inscrita no CPF nº (...)
ITEM 03 – IMÓVEL:
ITEM 04 – PREÇO TOTAL:
ITEM 05 – VALOR DA PARCELA DE SINAL (Código Civil, art. 417):
ITEM 06 – VALOR DA PARCELA FINAL:
ITEM 07 – VENCIMENTO DA PARCELA FINAL: Dia estipulado para lavratura da competente escritura definitiva (dez dias após o termo final de 15 dias para análise da documentação estipulada no capítulo IV, que deve ser providenciada em até 6 meses desta data – item 08. Portanto:
a) Prazo para entrega da documentação estipulada no capítulo IV: (6 meses Cláusula 8ª).
b) Prazo para análise da documentação: 15 dias cláusula 11.
Prazo para lavratura da escritura: 10 dias contados do termo final do item “b” (cláusula 14).
ITEM 08 – LOCAL DE PAGAMENTO: domicilio dos compradores, notadamente, localizado na Cidade de Guarulhos.
ITEM 09 – RESUMO DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA 7ª, § 2º - Mora no pagamento estipulado no item 06, cumpridas as condições para o seu vencimento: 5% (cinco por cento) do valor estipulado no item 6.
CLÁUSULA 11 – Existência de desabonos ou ausência de quitação dos desabonos existentes e apontados nos documentos descritos na cláusula 8ª: 10% (dez por cento) do valor do item 5 do quadro resumo, além de resolução contratual.
CLÁUSULA 12 – Não entrega tempestiva dos documentos estipulados na cláusula 8ª e consequente valor do item 5 deste quadro resumo.
CLÁUSULA 13 – Resolução contratual por inadimplemento do comprador: 10% (dez por cento) do valor do item 5 do quadro resumo.
CLÁUSULA 15, § 1º - Recusa ou mora na outorga de escritura definitiva: 5% (cinco por cento) do valor estipulado no item 06.
CONDIÇÕES: